- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2010
- Data de publicação
- 19/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 10/08/2010, p. 19/08/2010
ADMINISTRATIVO ? COBRANÇA DE MULTA POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO AMBIENTAL ? PRESCRIÇÃO QUINQUENAL ? DECRETO N. 20.910/32 ? RECURSO REPETITIVO RESP 1.112.577/SP. É pacífica a jurisprudência deste Tribunal no sentido de que o prazo prescricional nas ações de cobrança de multa aplicada devido a infração administrativa ao meio ambiente é de cinco anos, nos termos do art. 1º do Decreto n. 20.910/1932. Entendimento reafirmado pela Primeira Seção em 9.12.2009, por ocasião do julgamento do recurso especial 1.112.577/SP, submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 8/2008. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.127.117/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 10/8/2010, DJe de 19/8/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.