JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/06/2010
Data de publicação
06/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/06/2010, p. 06/08/2010

Ementa

AMBIENTAL. AGRAVO REGIMENTAL. PODER DE POLÍCIA. MULTA ADMINISTRATIVA. COBRANÇA. PRESCRIÇÃO CINCO ANOS. DECRETO N. 20.910/32 APLICADO ANALOGICAMENTE. 1. É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o prazo para a cobrança de multas ambientais aplicadas por entidades federais prescreve em cinco anos, com prazo qüinqüenal de constituição ? desde que a infração tenha sido cometida depois da vigência da MP 1.708 (30.6.1998), convertida na Lei n. 9.983/99. V. REsp 1.115.078/RS, Rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, j. 24.3.2010, submetido à sistemática dos recursos repetitivos. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.145.920/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/6/2010, DJe de 6/8/2010.)
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