JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
10/08/2010
Data de publicação
13/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 10/08/2010, p. 13/09/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NÃO EXISTENTES. CARÁTER PROTELATÓRIO. EMBARGOS REJEITADOS. ELEVAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 538, § 1.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existentes no julgado, sendo certo que não se coadunam com a pretensão de revisão do conteúdo da decisão do recurso especial. 2. Embargos de declaração rejeitados, com elevação da multa prevista no art. 538, § 1º, do CPC, para 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do valor respectivo. (EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl no REsp n. 796.812/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 10/8/2010, DJe de 13/9/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 17/08/2010

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INTUITO PROTELATÓRIO CONFIGURADO. MULTA. INCIDÊNCIA. 1. Mostram-se protelatórios os embargos de declaração opostos com o intuito de discutir a matéria objeto do recurso especial, quando o agravo regimental interposto não foi sequer conhecido. 2. Aplicação da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 3. Embargos de declaração rejeitados e, em face do carát…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 04/05/2010

Processo Civil. Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso especial. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. Multa majorada. - Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. - A interposição de reiterados embargos de declaração com caráter procrastinatório enseja a elevação da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC, para 10% s…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 17/08/2010

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DA MULTA CONSTANTE DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade ou contradição. Não se prestam para redi…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 26/10/2010

PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. MERA INSATISFAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO EXAURIENTE. NOVA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. I - Os embargos de declaração devem atender aos seus requisitos, quais sejam, suprir omissão, contradição ou obscuridade. Inexistindo qualquer um desses elementos ess…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro · j. 14/09/2010

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. CARÁTER MERAMENTE PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais cujo cabimento requer estejam presentes os pressupostos legais insertos no art. 535 do Código de Processo Civil, assim, somente são cabíveis nos casos de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.