- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2010
- Data de publicação
- 13/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 10/08/2010, p. 13/09/2010
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NÃO EXISTENTES. CARÁTER PROTELATÓRIO. EMBARGOS REJEITADOS. ELEVAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 538, § 1.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existentes no julgado, sendo certo que não se coadunam com a pretensão de revisão do conteúdo da decisão do recurso especial. 2. Embargos de declaração rejeitados, com elevação da multa prevista no art. 538, § 1º, do CPC, para 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do valor respectivo. (EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl no REsp n. 796.812/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 10/8/2010, DJe de 13/9/2010.)
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