JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/08/2010
Data de publicação
13/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 17/08/2010, p. 13/09/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INTUITO PROTELATÓRIO CONFIGURADO. MULTA. INCIDÊNCIA. 1. Mostram-se protelatórios os embargos de declaração opostos com o intuito de discutir a matéria objeto do recurso especial, quando o agravo regimental interposto não foi sequer conhecido. 2. Aplicação da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 3. Embargos de declaração rejeitados e, em face do caráter protelatório, aplicada multa de 1% sobre o valor da causa. (EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl no Ag n. 1.130.036/PE, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 17/8/2010, DJe de 13/9/2010.)
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