- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2010
- Data de publicação
- 06/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 10/08/2010, p. 06/09/2010
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO CIVIL. AUSÊNCIA DE DESIGNAÇÃO PRÉVIA. DESNECESSIDADE. UNIÃO ESTÁVEL COMPROVADA. INOVAÇÃO RECURSAL QUANTO ÀS ALEGAÇÕES DE IMPOSSIBILIDADE DE SE AFASTAR A APLICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL SEM O RECONHECIMENTO DE SUA INCONSTITUCIONALIDADE E SOBRE O TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DE MATÉRIA NÃO SUSCITADA NO RECURSO ESPECIAL. INVIÁVEL O PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte está firmada em que a ausência de prévia designação do companheiro como beneficiário de pensão não impede a concessão do benefício, se a união estável resta devidamente comprovada por outros meios idôneos de prova. Precedentes do STJ. 2. As questões referentes à impossibilidade de afastamento da norma prevista do art. 217, I, c da Lei 8.112/90, sem o prévio reconhecimento de sua eventual inconstitucionalidade, e acerca do termo inicial dos efeitos da condenação, a teor do art. 219 da Lei 8.112/90, são desinfluentes, na medida em que tais argumentações não foram levantadas nas razões de Recurso Especial, configurando-se inovação, o que é defeso na oportunidade do Agravo Regimental. 3. É vedado a este Tribunal apreciar a violação de dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, uma vez que o julgamento de matéria de índole constitucional é reservado ao Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.130.058/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 10/8/2010, DJe de 6/9/2010.)
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