- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2010
- Data de publicação
- 06/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 10/08/2010, p. 06/09/2010
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PROCESSAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. PROFESSOR. APOSENTADORIA ESPECIAL. TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO FORA DE SALA DE AULA. CONTAGEM. IMPOSSIBILIDADE. LEI DISTRITAL 1.816/98. INVIÁVEL A ANÁLISE DE DIREITO LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte está em que, para efeito de concessão da aposentadoria especial de professores, deve ser comprovado o exercício, em sala de aula, de função típica de magistério. 2. O acolhimento da argumentação do recorrente de que a Lei Distrital 1.816/98 assegura ao professor a contagem do tempo de serviço em que exerceu a função de diretor escolar, para fins da concessão de aposentadoria especial, demandaria a interpretação de Direito Local, o que encontra óbice na Súmula 280 do Pretório Excelso. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.165.366/DF, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 10/8/2010, DJe de 6/9/2010.)
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