- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2010
- Data de publicação
- 03/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 10/08/2010, p. 03/09/2010
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM ESPECIFICAMENTE O FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que as razões do recurso ordinário em mandado de segurança devem atacar especificamente o fundamento do acórdão recorrido, sob pena de não conhecimento. 2. Limitando-se o recorrente a defender genericamente a existência de interesse de agir, suscitando, ainda, questões relacionadas ao mérito da ação mandamental que sequer foram analisadas pelo Tribunal de origem, deixando de impugnar especificamente o fundamento do acórdão recorrido no sentido da impropriedade de utilização de mandado de segurança contra lei em tese, nos termos da Súmula 266/STF, inviável o conhecimento do recurso ordinário em mandado de segurança. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 24.303/DF, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 10/8/2010, DJe de 3/9/2010.)
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