Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 10/08/2010
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM ESPECIFICAMENTE O FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que as razões do recurso ordinário em mandado de segurança devem atacar especificamente o fundamento do acórdão recorrido, sob pena de não conhecimento. 2. Limitando-se o recorrente a defender genericamente…