- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2010
- Data de publicação
- 13/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 12/08/2010, p. 13/09/2010
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. PROVIMENTO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA PELO TRIBUNAL A QUO. INVASÃO DO MÉRITO. NÃO-OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Não se reconhece a nulidade do acórdão de pronúncia que, em respeito ao princípio in dubio pro societate, abstendo-se, como não poderia deixar de ser, de um profundo exame do mérito, entende que a tese de legítima defesa, que motivara a absolvição sumária do Paciente, deve ser analisada pelo Tribunal do Júri, que é o juiz natural da causa. 2. A prolação de sentença de pronúncia exige a explicitação suficiente dos fundamentos que levaram o órgão julgador ordinário a assim decidir, evitando-se futura arguição de nulidade por violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal. 3. Ordem denegada. (HC n. 110.624/TO, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 12/8/2010, DJe de 13/9/2010.)
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