- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2010
- Data de publicação
- 31/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 17/08/2010, p. 31/08/2010
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ISS. DECISÃO AGRAVADA. NÃO OBSERVAÇÃO DO QUADRO FÁTICO DELINEADO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O objeto da presente ação cinge-se à incidência, ou não, do ISS sobre a atividade praticada pelos provedores de acesso à internet. 2. A existência de outros eventuais serviços prestados pela agravada não é objeto da presente demanda. 3. "Sendo unânime o acórdão recorrido e havendo fundamentos diversos apresentados, apenas, pelo revisor, prevalecem os fundamentos do voto do relator, condutor do aresto, para efeito da interposição de recurso especial, podendo o recorrente ater-se à motivação do mencionado voto condutor" (AgRg no REsp 565.884/RS, Rel. Min. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, Terceira Turma, DJ 15/3/04). 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.075.879/MG, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 17/8/2010, DJe de 31/8/2010.)
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