JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/04/2017
Data de publicação
08/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 25/04/2017, p. 08/05/2017

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISS. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO GERADOR E CONSECTÁRIOS LEGAIS DECORRENTES. ACÓRDÃO CUJA FUNDAMENTAÇÃO ESTÁ BASEADA NAS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS. EXAME DO APELO NOBRE QUE NÃO PRESCINDIRIA DE NOVA INCURSÃO NA SEARA FÁTICO-PROBATÓRIA DA CAUSA, O QUE É DEFESO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL DA CONTRIBUINTE DESPROVIDO. 1. Da atenta leitura do acórdão recorrido, percebe-se que, muito embora afirme a agravante que seu direito foi devidamente demonstrado, no caso, a pretensão de ver afastada a regular cobrança de ISS sob a alegação de inocorrência de fato gerador, a acurada análise das circunstâncias fáticas e do arcabouço probatório da causa possibilitou ao Tribunal de origem constatar que houve, sim, a devida prestação dos serviços, bem como o necessário embasamento para sua tributação. Contudo, a revisitação do acervo fático-probatório da causa, a fim de se acolher a pretensão aqui deduzida é inviável, porquanto defesa em Recurso Especial. 2. Agravo Regimental da contribuinte desprovido. (AgRg no AREsp n. 72.521/RN, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 25/4/2017, DJe de 8/5/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 17/03/2016

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISS. ATIVIDADE DESENVOLVIDA PELA CONTRIBUINTE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Inverter a conclusão do acórdão a quo acerca da natureza da atividade desenvolvida pela contribuinte, para fins de incidência de ISS, demandaria o reexame dos fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado no âmbito do apelo nobre, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não pr…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 03/12/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 182/STJ. ISS. NATUREZA DA ATIVIDADE DESENVOLVIDA PELA EMPRESA. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A agravante deve impugnar todos os fundamentos da decisão agravada de modo efetivo, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ, por analogia. 2. Ademais, infirmar as premissas fáticas alicerçadas pelo Tribunal de origem acerca da natureza da ativ…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 18/02/2016

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO. NATUREZA DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PARA FINS DE INCIDÊNCIA DO ISS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Quando o agravo regimental se limita a afirmar que a matéria teria sido prequestionada, sem demonstrar o efetivo exame da questão pelo Tribunal de origem, revela-se deficiente a fundamentação recursal, atraindo a incidênci…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 03/09/2015

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. ISSQN. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. NATUREZA JURÍDICA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS REALIZADOS. ACÓRDÃO A QUO FUNDADO NOS FATOS DA CAUSA SÚMULA 7/STJ. 1. Não há violação ao art. 535 do CPC, posto que o Tribunal de origem se manifestou, de maneira clara e fundamentada, acerca de todas as questões relevantes para a solução da contr…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 15/03/2016

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISSQN. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA ATIVA. FIXAÇÃO. AFIRMAÇÃO, CONTIDA NO ACÓRDÃO RECORRIDO, DE QUE HÁ, EFETIVAMENTE, UNIDADE DA EMPRESA NO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. MATÉRIA INSUSCETÍVEL DE REEXAME, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Uma vez afirmado, no acórdão recorrido, que, no local da prestação do serviço, existe, efetivamente, uma unidade da empresa, de modo a atrair a co…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.