- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2010
- Data de publicação
- 26/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 17/08/2010, p. 26/08/2010
HABEAS CORPUS - IRREGULARIDADE FORMAL DO PROCESSO DISCIPLINAR MILITAR - VIABILIDADE DE EXAME PELO PODER JUDICIÁRIO - IMPEDIMENTO DA AUTORIDADE QUE PRESIDIU O PROCESSO ADMINISTRATIVO - PRAZO MÍNIMO PARA OITIVA DO ACUSADO - INOBSERVÂNCIA. 1. A jurisprudência do STJ considera inviável a revisão da sanção disciplinar aplicada ao militar, mas admite a revisão formal do procedimento administrativo disciplinar militar. 2. Processo administrativo que foi presidido pelo mesmo servidor que formulou a acusação contra o paciente. Contrariedade ao art. 10 das Normas de Instrução de Processo Administrativo Disciplinar Militar do Estado de Mato Grosso. 3. Paciente ouvido em prazo inferior ao previsto no art. 7°, parágrafo único, das Normas de Instrução de Processo Administrativo Disciplinar Militar do Estado de Mato Grosso. Ampla defesa comprometida. 4. Ordem concedida. (HC n. 171.146/MT, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 17/8/2010, DJe de 26/8/2010.)
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