JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/08/2010
Data de publicação
20/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 10/08/2010, p. 20/08/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO - RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - POLICIAL MILITAR SUBMETIDO A CONSELHO DE DISCIPLINA - EXCLUSÃO DA CORPORAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO DIREITO RECLAMADO. 1. A concessão do mandado de segurança exige prova pré-constituída do direito líquido e certo que se quer ver declarado, não se admitindo dilação probatória. 2. A documentação que instrui a inicial não é hábil a comprovar que houve dupla punição administrativa pelos mesmos fatos, a ensejar o reconhecimento do alegado bis in idem, tampouco que o impetrante é portador de patologia (alcoolismo), a justificar o seu afastamento para tratamento de saúde. 3. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido. (RMS n. 32.196/AC, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 10/8/2010, DJe de 20/8/2010.)
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