- Relator(a)
- Ministro Hamilton Carvalhido
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2010
- Data de publicação
- 08/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 02/09/2010, p. 08/10/2010
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PUNIÇÃO DISCIPLINAR MILITAR. PRISÃO. COMPETÊNCIA PARA APLICAÇÃO DA SANÇÃO. CONHECIMENTO E DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. A proibição inserta no artigo 142, parágrafo 2º, da Constituição Federal, relativa ao incabimento de habeas corpus contra punições disciplinares militares, é limitada ao exame de mérito, não alcançando o exame formal do ato administrativo-disciplinar, tido como abusivo e, por força de natureza, próprio da competência da Justiça castrense. 2. Havendo previsão expressa em lei, que se encontra em vigor, atribuindo competência ao Corregedor-Geral da Polícia Militar do Estado para aplicar sanção disciplinar nos processos disciplinares, descabe falar em usurpação da competência exclusiva do Comandante-Geral da Corporação. 3. Recurso improvido. (RHC n. 27.897/PI, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 2/9/2010, DJe de 8/10/2010.)
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