JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/08/2010
Data de publicação
24/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 17/08/2010, p. 24/08/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE PORTE DE RETORNO DOS AUTOS. PREPARO INSUFICIENTE. DESERÇÃO. DESCABIMENTO. COMPLEMENTAÇÃO CABÍVEL. 1. Nos termos do que preceitua o art. 511, § 2º, do CPC, a insuficiência de preparo do recurso de apelação, como a falta de pagamento do porte de retorno dos autos, não é causa de decretação de deserção do recurso, salvo se, intimado o recorrente para proceder ao pagamento suplementar, queda-se este inerte. 2. Recurso especial provido. (REsp n. 800.651/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17/8/2010, DJe de 24/8/2010.)
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