Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Fernando Gonçalves · j. 02/03/2010
PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. INSUFICIÊNCIA. DESERÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO RECORRENTE PARA SUPRIMENTO DO VALOR DAS CUSTAS. 1. Conforme decidido pela Corte Especial, EREsp 202.682/RJ, "o preparo do recurso diz respeito ao pagamento de todas as despesas processuais para que ele possa prosseguir, inserindo-se também nesse conceito genérico o valor correspondente ao porte de remessa e retorno". 2. Constatada a insuficiência do preparo, deve o recorrente ser i…