JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/08/2010
Data de publicação
24/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 17/08/2010, p. 24/08/2010

Ementa

PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. PREPARO INSUFICIENTE. COMPLEMENTAÇÃO FORA DO PRAZO. 1. Quando o preparo for realizado de forma insuficiente, a parte deve ser intimada para realizar a complementação do valor pago. 2. A insuficiência no valor do preparo implicará deserção se o recorrente, intimado a completá-lo, não o fizer no prazo estipulado. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.274.065/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 17/8/2010, DJe de 24/8/2010.)
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