JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/11/2010
Data de publicação
17/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 09/11/2010, p. 17/11/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS. PREPARO INSUFICIENTE. ART. 511, § 2º, DO CPC. POSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO. 1. Nos termos do disposto no art. 511, § 2º, do CPC, a insuficiência de preparo do recurso, por a falta de pagamento do porte de remessa e retorno dos autos, não é causa de deserção, salvo se intimado o recorrente para proceder ao pagamento suplementar, e ele quedar-se inerte. Precedentes. 2. Afastada a deserção decretada; determinando o retorno dos autos a instância de origem para que seja dada oportunidade de complementação do preparo. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.207.631/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 9/11/2010, DJe de 17/11/2010.)
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