JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/08/2010
Data de publicação
20/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/08/2010, p. 20/09/2010

Ementa

TRIBUTÁRIO. COFINS. ISENÇÃO. ART. 7º DA LEI COMPLEMENTAR N. 70/91. LEI COMPLEMENTAR N. 85/96. SERVIÇO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS PARA O EXTERIOR. PRESTAÇÃO EM FAVOR EMPRESA NACIONAL. EQUIPARAÇÃO À VENDA DO SERVIÇO AO EXTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. A questão controvertida versa sobre a incidência da isenção prevista no art. 7º da Lei Complementar n. 70/91, na redação original e com a redação da LC 85/96 (antes, portanto, da MP 1.858/99). 2. Na redação original, o art. 7º da LC 70/91 remetia ao Poder Executivo o estabelecimento de condições para o usufruto da isenção da Cofins. O Decreto n. 1.030/93, regulamentado a matéria, estabeleceu que eram excluídas da tributação as receitas decorrentes da exportação de mercadorias ou serviços, assim entendidas as vendas de mercadorias ou serviços para o exterior, realizadas diretamente pelo exportador. 3. Com a redação conferida pela LC 85/96, antes do advento da MP 1.858/99, a LC 70/91 passou a dispor que eram isentas da contribuição as receitas decorrentes de vendas de mercadorias ou serviços para o exterior, realizadas diretamente pelo exportador. 4. O art. 111, inc. II, do Código Tributário Nacional, por sua vez, impõe a interpretação literal da legislação tributária que disponha sobre a outorga de isenção. 5. In casu, trata-se da venda de serviço de transporte de mercadorias com destino ao exterior prestado por empresa não-exportadora. O serviço é prestado pela recorrente ao exportador, que, no caso concreto, é empresa nacional. 6. Diante disso, não se pode equiparar a venda de serviço para o exterior àquele serviço prestado à empresa brasileira, ou seja, no âmbito nacional, embora se trate de transporte internacional de mercadoria. 7. Precedente: REsp 1095832/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 31.8.2009. 8. Recurso especial não provido. (REsp n. 874.357/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/8/2010, DJe de 20/9/2010.)
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