JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/08/2010
Data de publicação
20/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/08/2010, p. 20/09/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MULTA DO ART. 538, P. ÚN., DO CPC. ALEGADA OFENSA AO ART. 557, § 2º, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA POSTERIOR. PERDA DE OBJETO. 1. Não é possível conhecer do recurso especial. 2. Inicialmente, cumpre destacar que, em relação à necessidade de afastar a multa aplicada no acórdão que julgou os aclaratórios, incide a Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia, uma vez que a sanção processual foi aplicada com base no art. 538, p. ún., do Código de Processo Civil (CPC) - embargos de declaração procrastinatórios -, e não com fundamento no art. 557, § 2º, do CPC - agravo regimental protelatório. Daí porque do dispositivo indicado não se retira a tese sustentada no especial. 3. No mais, em consulta ao sítio virtual do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, observa-se que a ação principal, da qual se originou o agravo de instrumento em que interposto o especial, já foi julgada improcedente, estando, inclusive, em fase de cumprimento de sentença, motivo pelo qual fica evidente que o presente recurso perdeu o objeto. 4. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 938.958/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/8/2010, DJe de 20/9/2010.)
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