JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/08/2010
Data de publicação
20/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/08/2010, p. 20/09/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DEMANDA AJUIZADA NO FORO DA SEDE DA AUTARQUIA FEDERAL. POSSIBILIDADE. 1. Está assentado na jurisprudência desta Corte o entendimento de que a competência para julgar ação proposta contra autarquia federal, sem que haja discussão sobre obrigação contratual, é do foro de sua sede ou de sua sucursal/agência, nos termos do art. 100, inc. IV, alíneas "a" e "b", do CPC. Precedentes. 2. Recurso especial não provido. (REsp n. 983.797/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/8/2010, DJe de 20/9/2010.)
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