JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/08/2012
Data de publicação
17/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 07/08/2012, p. 17/08/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUTARQUIA FEDERAL. SEDE NO DISTRITO FEDERAL. AUSÊNCIA DE FILIAL E DE AGÊNCIA REGIONAL. COMPETÊNCIA. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do artigo 100, inciso IV, alíneas a e c, do CPC, as autarquias federais podem ser demandadas no foro da sua sede ou naquele da agência ou sucursal, em cujo âmbito de competência ocorreram os fatos da causa, desde que a lide não envolva obrigação contratual. 2. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE não possui filiais nem agências regionais, mas tão somente sua sede no Distrito Federal; logo, a demanda deverá ser processada e julgada em uma das vara federais da Seção Judiciária do Distrito Federal. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.321.642/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 17/8/2012.)
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