JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/08/2010
Data de publicação
20/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/08/2010, p. 20/09/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. COFINS. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. APLICAÇÃO DA TESE DOS CINCO MAIS CINCO. PRECEDENTE DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1002932/SP. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA. VIOLAÇÃO À DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ATRIBUIÇÃO DO STF. 1. Consolidado no âmbito desta Corte que, no caso da Cofins, tributo sujeito a lançamento por homologação, a prescrição da pretensão relativa à sua restituição, em se tratando de pagamentos indevidos efetuados antes da entrada em vigor da Lei Complementar n. 118/05 (em 9.6.2005), somente ocorre após expirado o prazo de cinco anos, contados do fato gerador, acrescido de mais cinco anos, a partir da homologação tácita (Primeira Seção desta Corte, no REsp n. 1.002.932/SP, Relator Min. Luiz Fux, julgado pelo rito do art. 543-C do CPC). 2. Não se conhece da irresignação que não indica nas razões do apelo nobre qual o dispositivo de lei federal teria sido violado. Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia. 3. Esta Corte não se presta à análise de afronta a dispositivo constitucional, nem mesmo para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido. (REsp n. 1.149.976/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/8/2010, DJe de 20/9/2010.)
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