JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/08/2010
Data de publicação
20/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/08/2010, p. 20/09/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. 535, CPC. ALEGADA VIOLAÇÃO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. FUNDAMENTOS INATACADOS PELO ARESTO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. 1. Verifica-se que a parte recorrente, a despeito de ter invocado ofensa ao disposto no art. 535 do CPC, não demonstrou, de forma precisa e adequada, em que se baseou a violação do alegado dispositivo de lei. Na realidade, limitou-se, em suas razões recursais, a tecer alegações genéricas, sem, contudo, apontar especificamente que temas não foram abordados pelo aresto recorrido. Logo, aplicável o veto descrito no enunciado da súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Quanto ao mérito, a Corte a quo decidiu que o expropriado não teria sido citado, não teria sido retitulado e sequer teria sido encontrado por insuficiência de dados, razão porque não haveria sentido na ação proposta pelo INCRA. Afirmou-se, ainda, que "nem mesmo o uso da terra pelo expropriado restou comprovado pois não constam do levantamento de campo feito pelo Incra nos autos originários". 3. Tal fundamento restou inatacado em sede de recurso especial, permanecendo incólumes as razões de decidir, razão porque aplicável à espécie o disposto no enunciado sumular n. 283/STF. 4. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.174.241/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/8/2010, DJe de 20/9/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 17/08/2010

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. FAIXA DE FRONTEIRA PARANÁ. ARTIGO 535, II, CPC. ALEGADA VIOLAÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NÃO-CARACTERIZAÇÃO. 1. Verifica-se que a parte recorrente, a despeito de ter invocado ofensa ao disposto no art. 535 do CPC, não demonstrou, de forma precisa e adequada, em que se baseou a violação do alegado dispositivo de lei. Na realidade, limitou-se, em suas razões recursais, a tecer alega…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 19/08/2010

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE DESAPROPRIAÇÃO MEDIANTE DEFERIMENTO DE LIMINAR EM AÇÃO CAUTELAR. POSSIBILIDADE. 1. Não se conhece de Recurso Especial em relação a ofensa ao art. 535 do CPC quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da S…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 10/08/2010

PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA. RESOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA PELA ORIGEM COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA. 1. Não se pode conhecer da violação ao art. 535 do CPC, pois as alegações que fundamentaram a pretensa ofensa são genéricas, sem discriminação dos pontos efetivamente omissos, contraditórios ou obscuros. Incide, no caso, a Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Fe…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 17/08/2010

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. ANÁLISE DE SUPOSTA OFENSA DE RESOLUÇÃO. NÃO-ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE "LEI FEDERAL". DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. No caso examinado, não houve apreciação pelo Corte de origem sobre os dispositiv…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 19/08/2010

ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. INTERESSE SOCIAL. REFORMA AGRÁRIA. VIOLAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL, EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Revela-se improcedente argüição de ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil na hipótese em que o Tribunal de origem tenha adotado fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, atentando-se aos pontos relevantes e …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.