- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2010
- Data de publicação
- 14/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19/08/2010, p. 14/09/2010
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE DESAPROPRIAÇÃO MEDIANTE DEFERIMENTO DE LIMINAR EM AÇÃO CAUTELAR. POSSIBILIDADE. 1. Não se conhece de Recurso Especial em relação a ofensa ao art. 535 do CPC quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. É possível o manejo de Ação Cautelar com o fito de paralisar temporariamente processo administrativo de desapropriação, permitindo-se a demonstração, em ação específica, da produtividade do imóvel em litígio. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.301.923/MA, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/8/2010, DJe de 14/9/2010.)
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