- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2010
- Data de publicação
- 16/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 17/08/2010, p. 16/09/2010
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 542, § 3º, DO CPC. RETENÇÃO. DISCUSSÃO SOBRE O VALOR DA CAUSA. PRESENÇA DE FUMUS BONI IURIS E de PERICULUM IN MORA. DESTRANCAMENTO. 1. As agravantes pretendem destrancar Recurso Especial em que se discute a majoração do valor da causa e, consequentemente, das custas a serem recolhidas. 2. Mostra-se plausível a tese recursal e necessário o destrancamento do apelo, sob pena de perda do objeto, tendo em vista que, caso não haja recolhimento das elevadas custas, haverá arquivamento da ação. 3. A jurisprudência do STJ tem afastado a regra da retenção prevista no § 3º do art. 542 do CPC quando o objeto do Recurso Especial for o valor da causa. 4. Agravo Regimental provido. (AgRg na MC n. 16.799/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/8/2010, DJe de 16/9/2010.)
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