- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2010
- Data de publicação
- 01/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 24/08/2010, p. 01/09/2010
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL RETIDO. ART. 542, § 3º, DO CPC. DESTRANCAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DO PERICULUM IN MORA E DO FUMUS BONI IURIS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em situações excepcionais, vem tornando menos rígida a regra do art. 542, § 3º, do CPC, admitindo a utilização do agravo de instrumento para possibilitar o destrancamento de recurso especial retido na origem. Faz-se necessária, todavia, a demonstração de que a decisão agravada ocasiona dano de difícil ou incerta reparação ou que esteja eivada de manifesta ilegalidade, o que não ocorreu na hipótese dos autos. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.152.601/RJ, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 24/8/2010, DJe de 1/9/2010.)
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