- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2010
- Data de publicação
- 16/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/08/2010, p. 16/09/2010
PROCESSO CIVIL. VALOR DA CAUSA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ILIQUIDEZ DO VALOR ECONÔMICO DO BEM DA VIDA ALMEJADO. ESTIPULAÇÃO DE VALOR SIMBÓLICO E PROVISÓRIO. POSSIBILIDADE. ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE O JULGADO ATACADO E OS ACÓRDÃOS APONTADOS COMO PARADIGMAS. NÃO-CONHECIMENTO DO DISSENSO JURISPRUDENCIAL. 1. A jurisprudência desta Corte, quando não se sabe precisamente o valor econômico do bem da vida buscado judicialmente, vem decidindo pela possibilidade da fixação de valor pelo autor em quantia simbólica e provisória, passível de posterior adequação ao valor apurado pela sentença ou no procedimento de liquidação. Precedentes. 2. Não merece ser conhecida a irresignação manifestada pela alínea "c" do permissivo constitucional, se inexistente o necessário cotejo analítico entre o acórdão considerado paradigma e a decisão impugnada, na forma que determinam os arts. 541 do CPC e 255 do RISTJ, não bastando para tanto a simples transcrição de ementas e de trechos de acórdãos. Precedentes. 3. Também não se conhece do recurso com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional quando há ausência de similitude fática entre o julgado atacado e os acórdãos apontados como paradigmas. 4. Recurso conhecido parcialmente e, nesta parte, provido. (REsp n. 642.712/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/8/2010, DJe de 16/9/2010.)
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