- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2010
- Data de publicação
- 21/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/10/2010, p. 21/10/2010
PROCESSUAL CIVIL. VALOR DA CAUSA. FIXAÇÃO. CORRESPONDÊNCIA AO CONTEÚDO ECONÔMICO DA DEMANDA. IMPUGNAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA EM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O valor da causa, nas ações declaratórias, corresponde ao conteúdo econômico da demanda, consoante o disposto nos arts. 258 e 260 do CPC. 2. O Tribunal recorrido reconheceu, com base nas provas dos autos, que o autor estava em posse de todos os elementos necessários para a fixação de um valor determinado. 3. Portanto, para infirmar o acórdão recorrido, faz-se necessário o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial pelo óbice do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte. 4. A decisão monocrática ora agravada baseou-se em jurisprudência do STJ, razão pela qual não merece reforma. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.315.541/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/10/2010, DJe de 21/10/2010.)
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