JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/04/2010
Data de publicação
01/07/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20/04/2010, p. 01/07/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ART. 26 DA LEI 6.830/1980. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE SUCUMBÊNCIA. 1. Verifica-se a certeza e a liquidez dos créditos inscritos em dívida ativa, que ensejaram a propositura da Ação Executiva pela Fazenda Nacional, não tendo ocorrido mera desistência decorrente de cancelamento do título executivo por causa imputável à Fazenda. 2. Ao revés, o pedido de cancelamento do executivo fiscal deu-se em virtude de fato superveniente ao seu ajuizamento ? decisão judicial determinando a inclusão do contribuinte no Refis ?, o que implica ausência de sucumbência e impossibilidade de condenação ao pagamento de honorários advocatícios. 3. Ademais, a condenação da Fazenda ao pagamento de verba honorária em ambos os feitos constitui bis in idem. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.141.682/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/4/2010, DJe de 1/7/2010.)
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