JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/08/2010
Data de publicação
13/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 17/08/2010, p. 13/09/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROTOCOLO EM TRIBUNAL DIVERSO. INTEMPESTIVIDADE. RECONHECIMENTO. 1. É intempestivo o recurso interposto em tribunal diverso, quando a sua apresentação nesta Corte ultrapassa o prazo estabelecido de Código de Processo Civil. 2. A tempestividade dos presentes embargos de declaração deve ser aferida pelo protocolo dos originais nesta Corte e não pela data da entrega em tribunal diverso. Precedentes. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.156.129/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 17/8/2010, DJe de 13/9/2010.)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OPOSIÇÃO FORA DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. Na espécie, os presentes embargos de declaração foram opostos quando já havia escoado o prazo de cinco dias, sendo evidente a sua intempestividade. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no AgRg na MC n. 13.113/RS, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 28/9/2010, DJe de 29/11/2010.)

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