JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/08/2010
Data de publicação
06/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 17/08/2010, p. 06/09/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. 1.São intempestivos os embargos de declaração cuja petição original é protocolizada após o decurso do prazo adicional de cinco dias. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg nos EDcl no Ag n. 1.140.846/RJ, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 17/8/2010, DJe de 6/9/2010.)
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