Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Celso Limongi · j. 28/09/2010
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OPOSIÇÃO FORA DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. Na espécie, os presentes embargos de declaração foram opostos quando já havia escoado o prazo de cinco dias, sendo evidente a sua intempestividade. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no AgRg na MC n. 13.113/RS, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 28/9/2010, DJe de 29/11/2010.)