Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Celso Limongi · j. 17/08/2010
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. 1.São intempestivos os embargos de declaração cuja petição original é protocolizada após o decurso do prazo adicional de cinco dias. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg nos EDcl no Ag n. 1.140.846/RJ, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 17/8/2010, DJe de 6/9/2010.)