JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/11/2010
Data de publicação
29/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 04/11/2010, p. 29/11/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. 1.São intempestivos os embargos de declaração cuja petição, enviada por meio de fax, é protocolizada após o decurso do prazo de cinco dias. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.104.321/SP, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 4/11/2010, DJe de 29/11/2010.)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. 1.São intempestivos os embargos de declaração cuja petição original é protocolizada após o decurso do prazo adicional de cinco dias. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg nos EDcl no Ag n. 1.140.846/RJ, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 17/8/2010, DJe de 6/9/2010.)

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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. INTERPOSIÇÃO VIA FAX. ORIGINAL APRESENTADO APÓS CINCO DIAS. 1. Opostos embargos de declaração via fac-símile, os originais devem ser protocolados em até cinco dias a contar do término do prazo recursal, sem interrupção por ocorrência de feriado, sábado ou domingo. Precedentes. 2. Embargos declaratórios não conhecidos. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.260.472/PR, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador C…

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AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO POR MEIO DE FAC-SÍMILE. TRANSMISSÃO, NO ÚLTIMO DIA DO PRAZO, APÓS O ENCERRAMENTO DO EXPEDIENTE FORENSE. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Considera-se intempestivo o recurso cuja transmissão, feita por fac-símile e no último dia do prazo, ocorre após o encerramento do expediente forense. 2. Na espécie, a transmissão do agravo regimental, por fac-símile e no último d…

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OPOSIÇÃO VIA FAC-SÍMILE - PROTOCOLIZAÇÃO DOS ORIGINAIS - PRAZO CONTÍNUO DE CINCO DIAS - INTEMPESTIVIDADE - CONFIGURAÇÃO - ACLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS. 1. Interposto o recurso via fac-símile, compete à parte recorrente promover a protocolização da peça original dentro do prazo contínuo de cinco dias, a teor do disposto art. 2º da Lei n. 9.800/99, inadmitida a contagem em dobro prevista no art. 188 do CPC. 2. O termo inicial desse qüinqüídio é o dia ime…

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OPOSIÇÃO FORA DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. Na espécie, os presentes embargos de declaração foram opostos quando já havia escoado o prazo de cinco dias, sendo evidente a sua intempestividade. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no AgRg na MC n. 13.113/RS, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 28/9/2010, DJe de 29/11/2010.)

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