JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/08/2010
Data de publicação
13/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 17/08/2010, p. 13/09/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. GUARDA MUNICIPAL. CANDIDATO QUE NÃO POSSUI A ALTURA MÍNIMA REQUERIDA NO EDITAL DO CERTAME. LIMITAÇÃO NÃO PREVISTA NA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA QUE NÃO PREVALECE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal está em que é necessária Lei para que seja exigido limite mínimo de altura em Concurso Público, não bastando a previsão editalícia. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.161.475/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 17/8/2010, DJe de 13/9/2010.)
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