- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2010
- Data de publicação
- 06/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 17/08/2010, p. 06/09/2010
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1.Além da quaestio iuris (artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição da República) estar afeta à competência do Supremo Tribunal Federal, pela via do extraordinário, dos autos, denota-se que a suposta violação de matéria infraconstitucional implica indispensável exame acerca de direito local (lei 11.200/95 e lei complementar 13/95), instituto inadequado na via especial, em razão do óbice do Enunciado 280 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, in verbis: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário." 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AgRg no Ag n. 914.899/PE, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 17/8/2010, DJe de 6/9/2010.)
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