JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/08/2010
Data de publicação
06/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 19/08/2010, p. 06/09/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. VENCIMENTO. SOLDO. VIOLAÇÃO AO ART. 535. I E II DO CPC. LEI LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. A suposta violação de matéria infraconstitucional implica indispensável exame acerca de direito local (Decreto estadual 8.878/97), instituto inadequado na via especial, em razão do óbice do Enunciado 280 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, in verbis: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário." 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AgRg no Ag n. 930.720/MS, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 19/8/2010, DJe de 6/9/2010.)
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