JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
18/08/2010
Data de publicação
02/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, j. 18/08/2010, p. 02/09/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. OFICIAIS DE JUSTIÇA DO TRIBUNAL A QUO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM COMARCA. ? O exame aprofundado das questões relacionadas ao mérito do feito principal ultrapassa os limites estabelecidos para a suspensão de liminar ou de segurança, cujo propósito é obstar a possibilidade de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. ? A situação nas varas da comarca e a efetiva necessidade do regime de mutirão para alcance de metas fixadas para o Judiciário pelo CNJ justificam o deferimento do pedido de suspensão. Agravo regimental improvido. (AgRg na SS n. 2.291/MA, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, julgado em 18/8/2010, DJe de 2/9/2010.)
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