- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2010
- Data de publicação
- 06/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 18/08/2010, p. 06/09/2010
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. MATÉRIA DE MÉRITO DECIDIDA EM OUTRO ACÓRDÃO (APELAÇÃO). DECISÃO ESCORREITA. ORDEM DENEGADA. 1. Não pode o Tribunal de origem conhecer, em sede de habeas corpus originário, de matéria de mérito (pena pecuniária) já decidida em outro acórdão, no julgamento da apelação, pelo mesmo sodalício. 2. Apresentando-se a presente impetração como substitutiva de recurso ordinário, porque assestada contra aquele julgado, que não conheceu do prévio habeas corpus, mas suscitando a matéria de mérito, decidida na apelação, de cujo acórdão não se tem notícia nos presentes autos, há flagrante fragilidade na instrução do presente pleito. 3. Ordem denegada. (HC n. 82.721/GO, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 18/8/2010, DJe de 6/9/2010.)
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