JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
22/08/2011
Data de publicação
31/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 22/08/2011, p. 31/08/2011

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Matéria não decidida pelo Tribunal de origem não se submete ao crivo do STJ, em sede de habeas corpus, sob pena de supressão de instância, pois, em última ratio, está-se a atacar a própria sentença, em flagrante afronta à regra de competência insculpida no art. 105, inciso I, letra "c" e inciso II, letra "a" da Constituição Federal. 2 - Ordem não conhecida (HC n. 102.128/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 22/8/2011, DJe de 31/8/2011.)
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