JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
31/05/2011
Data de publicação
15/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 31/05/2011, p. 15/06/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO SEGUIDO DE MORTE TENTADO. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT. 1. O pedido desclassificatório não pode ser atendido por esta Corte, visto que demanda, necessariamente, revolvimento do conjunto fático-probatório, providência esta incabível na via estreita do writ. 2. Ademais, as instâncias ordinárias apontaram objetivamente, com base nas provas contidas nos autos, as razões de convencimento que as levaram a concluir pela presença do animus necandi caracterizador do crime de roubo seguido de morte tentado. 3. Ordem denegada. (HC n. 197.854/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 31/5/2011, DJe de 15/6/2011.)
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