Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 03/05/2011
HABEAS CORPUS. DESCLASSIFICAÇÃO DE ROUBO CONSUMADO PARA TENTADO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE DO WRIT. 1. O pleito de desclassificação do delito de roubo consumado para tentado não pode ser analisado por esta Corte pois implicaria, necessariamente, o revolvimento do conjunto probatório, providência vedada na via estreita do writ. 2. Ademais, as instâncias ordinárias demonstraram de forma fundamentada os motivos que as levaram a concluir pela ocorrênci…