- Relator(a)
- Ministro Haroldo Rodrigues
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2010
- Data de publicação
- 02/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 17/06/2010, p. 02/08/2010
HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. EXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. ACÓRDÃO PROFERIDO NOS EMBARGOS INFRINGENTES. NÃO APRECIAÇÃO DA TESE DEFENSIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Mostra-se inviável o exame do pedido de desclassificação da conduta delituosa de extorsão mediante sequestro para o crime de roubo qualificado tentado, pois demandaria, necessariamente, o exame aprofundado das provas, providência incompatível com a via eleita. 2. Tendo o Tribunal de Justiça, quando do julgamento dos embargos infringentes, deixado de apreciar a tese suscitada pela defesa de desclassificação do delito, nos termos do voto vencido no julgamento da apelação, fica evidenciado o constrangimento ilegal. 3. Habeas corpus parcialmente concedido para, anulando o acórdão atacado, determinar que outro seja proferido com a análise da tese suscitada pela defesa em relação à desclassificação do delito de extorsão mediante sequestro para o crime de roubo qualificado tentado. (HC n. 63.326/RJ, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 17/6/2010, DJe de 2/8/2010.)
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