JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
18/08/2010
Data de publicação
19/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, j. 18/08/2010, p. 19/10/2010

Ementa

PROCESSO CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SOBRESTAMENTO. O Supremo Tribunal Federal manifestou-se pela existência de repercussão geral da seguinte matéria: "A verificação da constitucionalidade da incidência do ISS sobre materiais empregados na construção civil, questão versada no presente apelo extremo, possui relevância do ponto de vista econômico, político, social e jurídico, nos termos do § 1º do art. 543-A do Código de Processo Civil" (RE nº 603.497, MG). Agravo regimental não provido. (AgRg no RE nos EDcl no REsp n. 974.265/RS, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 18/8/2010, DJe de 19/10/2010.)
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