Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 01/09/2010
PROCESSO CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. ADMISSIBILIDADE. O Supremo Tribunal Federal, ao colocar um processo sob o regime da repercussão geral, vincula a ele outros processos que tratam da mesma matéria. Julgado o mérito de qualquer deles pelo plenário, é o suficiente para a aplicação do artigo 543-B, § 3º, do Código de Processo Civil. Agravo regimental não provido. (AgRg no RE nos EDcl no AgRg no REsp n. 948.074/SP, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Es…