JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
16/06/2010
Data de publicação
05/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, j. 16/06/2010, p. 05/08/2010

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SOBRESTAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. De acordo com o artigo 328-A do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, "nos casos previstos no art. 543-B, caput, do Código de Processo Civil, o Tribunal de origem não emitirá juízo de admissibilidade sobre os recursos extraordinários já sobrestados, nem sobre os que venham a ser interpostos, até que o Supremo Tribunal Federal decida os que tenham sido selecionados nos termos do § 1º daquele artigo". Agravo regimental não provido. (AgRg no RE nos EDcl no AgRg no Ag n. 1.033.475/RS, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 16/6/2010, DJe de 5/8/2010.)
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