JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
01/09/2010
Data de publicação
27/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, j. 01/09/2010, p. 27/10/2010

Ementa

PROCESSO CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. ADMISSIBILIDADE. O Supremo Tribunal Federal, ao colocar um processo sob o regime da repercussão geral, vincula a ele outros processos que tratam da mesma matéria. Julgado o mérito de qualquer deles pelo plenário, é o suficiente para a aplicação do artigo 543-B, § 3º, do Código de Processo Civil. Agravo regimental não provido. (AgRg no RE nos EDcl no AgRg no REsp n. 948.074/SP, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 1/9/2010, DJe de 27/10/2010.)
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