- Relator(a)
- Ministro Aldir Passarinho Junior
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 18/08/2010
- Data de publicação
- 19/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Corte Especial, j. 18/08/2010, p. 19/10/2010
PROCESSUAL CIVIL. PROPÓSITO INFRINGENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 DO STF E 211 DO STJ, POR ANALOGIA. DECISÃO NEGATIVA DE SEGUIMENTO. I. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada" - Súmula n. 282-STF. II. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo" - Súmula n. 211- STJ. III. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, improvido este. (AgRg nos EREsp n. 1.138.634/RS, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Corte Especial, julgado em 18/8/2010, DJe de 19/10/2010.)
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