JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/03/2014
Data de publicação
31/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 25/03/2014, p. 31/03/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. SUPOSTA OFENSA AO ART. 463 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. O recurso especial não merece ser conhecido em relação a questão que não foi tratada no acórdão recorrido, sobre a qual nem sequer foram apresentados embargos de declaração, ante a ausência do indispensável prequestionamento (Súmulas 282 e 356 do STF, por analogia). 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Agravo não provido. (EDcl nos EDcl nos EDcl no REsp n. 1.318.306/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 25/3/2014, DJe de 31/3/2014.)
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