Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 14/04/2011
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECEPÇÃO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. 1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática proferida pelo relator do feito no Tribunal, em nome dos princípios da economia processual e da fungibilidade. 2. Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros morat…