JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/08/2010
Data de publicação
30/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 19/08/2010, p. 30/08/2010

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. 1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática proferida pelo relator do feito no Tribunal, em nome dos princípios da economia processual e da fungibilidade. 2. Em casos de responsabilidade contratual, a mora constitui-se a partir da citação. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se dá provimento. (EDcl no REsp n. 1.146.605/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 19/8/2010, DJe de 30/8/2010.)
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