- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2011
- Data de publicação
- 12/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 05/05/2011, p. 12/05/2011
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. EFEITOS INFRINGENTES. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. COBRANÇA CONDOMINIAL. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. 1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática proferida pelo relator do feito no Tribunal, em nome dos princípios da economia processual e da fungibilidade. 2. Os juros moratórios e a correção monetária incidem a partir do vencimento de cada parcela na ação de cobrança de cotas condominiais. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no Ag n. 1.291.541/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 5/5/2011, DJe de 12/5/2011.)
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