Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 02/04/2013
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. PRESCRIÇÃO. DEVEDOR. CITAÇÃO. MAIS DE CINCO ANOS. AUSÊNCIA. DESPACHO QUE DETERMINA A CITAÇÃO ANTES DO ADVENTO DA LC 118/05. 1. Não se conhece de recurso especial por suposta violação do art. 535 do Código de Processo quando não se verifica qualquer obscuridade, omissão ou ausência de fundamentação no aresto atacado. 2. Nas execuções fiscais, somente a citação interrompe o prazo prescricional, devendo prevalecer o disposto no a…