JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/08/2010
Data de publicação
30/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 19/08/2010, p. 30/08/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CIRCUNSTÂNCIA SUPERVENIENTE. NOVA DECISÃO. EXISTÊNCIA DE GRAVAME. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECORRIBILIDADE. 1. Ainda que seja lacônico e faça simples remissão à decisão anterior, o ato jurisdicional que rejeita novo fundamento trazido pela parte objetivando sobrestar a execução fiscal, com base em acontecimento superveniente, acarreta gravame e reveste-se da natureza de decisão interlocutória, e não de despacho de mero expediente, sendo cabível a interposição de agravo de instrumento. 2. Recurso especial provido. (REsp n. 1.196.456/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 19/8/2010, DJe de 30/8/2010.)
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