- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2010
- Data de publicação
- 14/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 16/12/2010, p. 14/02/2011
PROCESSUAL CIVIL. DESPACHO. NATUREZA JURÍDICA. CUNHO DECISÓRIO. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART.522 DO CPC. 1. Nos termos do art. 522 do CPC, o agravo de instrumento é o recurso cabível contra decisões interlocutórias. 2. O despacho que rejeita o pedido de redirecionamento da execução fiscal e condiciona o seu deferimento à juntada de documentos hábeis a comprovação da qualidade de sócio possui cunho decisório, com possibilidade de causar lesão a eventuais direitos da parte, tendo, contudo, natureza de decisão interlocutória passível de recurso de agravo de instrumento. 3. Necessário o retorno dos autos ao Tribunal de origem para apreciação do mérito do agravo de instrumento. Recurso especial provido. (REsp n. 1.208.865/BA, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 16/12/2010, DJe de 14/2/2011.)
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